Lei obriga cadastro de estabelecimentos que possuem balanças
https://pavulotesteoi.blogspot.com/2014/01/lei-obriga-cadastro-de-estabelecimentos.html
MANAUS- Como forma de auxiliar as autoridades competentes no combate ao tráfico de drogas, foi sancionada uma lei que determina aos estabelecimentos que comercializam balanças analíticas, de precisão, eletrônicas e digitais, em Manaus, a manter ativo por três anos um cadastro dos consumidores que as adquiram, sendo proibida a venda a menores de 18 anos.
Os dados cadastrais dos consumidores devem ficar à disposição das polícias federal, civil e militar assim como do serviço competente de pesos e medidas, municipal ou federal.
Os estabelecimentos têm 90 dias para se adequar à lei, e quem a descumprir, será penalizado de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator, com multa no valor de 5 a 10 Unidades Fiscais do Município (UFM’s), cotada a R$ 74, 59.
O comércio que reincidir, terá o alvará de licença suspenso por 30 dias. E em caso de uma segunda reincidência, o estabelecimento comercial que não estiver adequado às exigências desta lei, terá seu alvará cassado.
A prefeitura agora prepara regulamentação para definir qual será o órgão competente que assumirá a responsabilidade de fiscalizar a venda dos produtos e o cadastro dos consumidores.