Lei obriga cadastro de estabelecimentos que possuem balanças

MANAUS- Como forma de auxiliar as autoridades competentes no combate ao tráfico de drogas, foi sancionada uma lei que determina aos estabelecimentos que comercializam balanças analíticas, de precisão, eletrônicas e digitais, em Manaus, a manter ativo por três anos um cadastro dos consumidores que as adquiram, sendo proibida a venda a menores de 18 anos.

De acordo com o projeto de lei de propositura do vereador Massami Miki, no cadastro do consumidor do produto deverá constar seu nome completo e legível, endereço, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), data da compra e, ainda, informações sobre a que se destina o produto.

Os dados cadastrais dos consumidores devem ficar à disposição das polícias federal, civil e militar assim como do serviço competente de pesos e medidas, municipal ou federal.

Os estabelecimentos têm 90 dias para se adequar à lei, e quem a descumprir, será penalizado de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator, com multa no valor de 5 a 10 Unidades Fiscais do Município (UFM’s), cotada a R$ 74, 59.

O comércio que reincidir, terá o alvará de licença suspenso por 30 dias. E em caso de uma segunda reincidência, o estabelecimento comercial que não estiver adequado às exigências desta lei, terá seu alvará cassado.

A prefeitura agora prepara regulamentação para definir qual será o órgão competente que assumirá a responsabilidade de fiscalizar a venda dos produtos e o cadastro dos consumidores.

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