Marcelo Ramos entrará com Adin contra a incidência de ICMS cobrado nos serviços de internet

O deputado estadual Marcelo Ramos (PSB), que é relator da Internet na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Telefonia da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), informou que entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) devido a  incidência de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) cobrado nos serviços de internet no Estado.

Segundo Ramos, a Súmula nº 334 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet. “Ou o Estado do Amazonas e a Sefaz desconhecem o teor do enunciado que definiu claramente não incidir ICMS sobre serviço de acesso à internet, ou então a descumprem, no intuito de arrecadar cada vez mais”, avaliou.

De acordo com o teor da Adin, o STJ  entende que os serviços de provedores de internet não são serviços de comunicações, mas serviços de valor adicionado, que é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde. Assim, como os provedores de internet apenas incorporam facilidades a um serviço já existente, os mesmos são usuários e não prestadores do serviço de telecomunicações, não estando sujeitos à incidência do ICMS. “Portanto, é evidente ser incabível a incidência de ICMS sobre o serviço de internet”, confirmou o deputado.

Como se já não bastasse a inconstitucionalidade praticada pela cobrança de ICMS sobre o serviço adicionado de acesso à internet, o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), segundo o parlamentar,  vem praticando a cobrança de alíquota majorada, aplicando o entendimento de que o termo “comunicação” abrange os serviços de acesso à internet. “A Sefaz está cobrando 30% de alíquota sobre o serviço de internet, sendo que a Casa  aprovou a Lei Complementar nº 103 de 3 de abril de 2013, que modificou  a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), reduzindo de 25% para 20% da internet, enquanto aumentou a alíquota da telefonia de 25% para 30%”, explicou.

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